ÁREAS DE PRÁTICA

| Direito de Insolvência

 

O Direito da Insolvência, definido como um “complexo de normas jurídicas que tutelam a situação do devedor insolvente e a satisfação dos direitos dos seus credores” (Menezes de Leitão, 2012), é, portanto, o ramo “jurídico-normativo” aplicável àquele processo. Sendo que terá como principais objetivos regulares a situação do devedor impossibilitado de cumprir, o reconhecimento e a graduação das dívidas, a execução patrimonial e a respetiva satisfação dos credores, medidas de manutenção da capacidade produtiva do devedor, ou da sua recuperação, a situação do devedor insolvente, entre outros. Por outro lado, o Direito da Insolvência abrange vários ordenamentos jurídicos, não só o Direito Comercial – no que respeita aos devedores comerciantes –, como igualmente o Direito das Obrigações – quanto aos devedores civis –, o Direito do Trabalho – relativamente aos trabalhadores –, o Processo Civil – relativamente ao processo de insolvência –, Direito e Processo Penal – no que respeita aos crimes insolvências e o seu processo –, e o Direito Internacional Privado – quando estejam em causa insolvências internacionais.

O escritório Ribeiro Maravilha Advogados, está apto para prestar todo um apoio e acompanhamento célere e eficaz quando está em causa uma situação de pré- insolvência ou um processo de insolvência, no que toca:

Insolvência das empresas

Fase de pré-insolvência

  • Análise da situação do negócio e das dívidas de sociedades em estado pré-insolvência;
  • Investigação das implicações societárias, contratuais, fiscais e penais;
  • Proteção do património dos administradores ou gerentes;
  • Planeamento preventivo (reestruturação dos regimes de casamento e dos bens de família);
  • Organização e instauração do processo de insolvência.

Fase da insolvência

  • Assessorar o processo judicial de insolvência;
  • Defesa de direitos dos credores;
  • Reclamação e impugnação de créditos;
  • Execução de garantias;
  • Representação ou acompanhamento de clientes em assembleias de credores;
  • Acompanhamento da atividade do administrador da insolvência;
  • Aconselhamento na fase de liquidação;
  • Acompanhamento do incidente de qualificação de insolvência culposa ou fortuita;
  • Acompanhamento de procedimentos criminais por atos de gestão dolosa.

Insolvência Individual (particulares)


  • Assessorar o processo judicial de insolvência;
  • Defesa de direitos dos credores;
  • Reclamação e impugnação de créditos;
  • Execução de garantias;
  • Representação ou acompanhamento de clientes em assembleias de credores;
  • Acompanhamento da atividade do administrador da insolvência;
  • Aconselhamento na fase de liquidação;
  • Acompanhamento do incidente de qualificação de insolvência culposa ou fortuita;
  • Acompanhamento de procedimentos criminais por atos de gestão dolosa.