ÁREAS DE PRÁTICA
O Escritório Ribeiro Maravilha Advogados está apto no que toca à resolução questões relativas as matérias de Registos e Notariados.
O decreto-lei n.º 76-A/2006 de 29 de Março, atribuiu aos advogados portugueses competências próprias na função notarial. Assim, o escritório Ribeiro Maravilha Advogados, presta serviços de atos notarias gerais, nomeadamente:
- Reconhecimento de assinaturas simples e com menções especiais (reconhecimentos de letra e assinatura)
- Certificação de cópias e documentos, em conformidade com os originais
- Certificação de traduções
- Autenticação de documentos
- Procurações
- Inventário
- Cobrança de dívidas derivada de letra de câmbio, cheque ou documento diverso
- Declaração de morte presumida por ausência
- Estipulação de incapacidades por: Interdição e inabilitação
- Aquisição de nacionalidade