ÁREAS DE PRÁTICA

| Registos e Notariado

 

O Escritório Ribeiro Maravilha Advogados está apto no que toca à resolução  questões relativas as matérias de Registos e Notariados.
O decreto-lei n.º 76-A/2006 de 29 de Março, atribuiu aos advogados portugueses competências próprias na função notarial. Assim, o escritório Ribeiro Maravilha Advogados, presta serviços de atos notarias gerais, nomeadamente:
  • Reconhecimento de assinaturas simples e com menções especiais (reconhecimentos de letra e assinatura)
  • Certificação de cópias e documentos, em conformidade com os originais
  • Certificação de traduções
  • Autenticação de documentos
  • Procurações
  • Inventário
  • Cobrança de dívidas derivada de letra de câmbio, cheque ou documento diverso
  • Declaração de morte presumida por ausência
  • Estipulação de incapacidades por: Interdição e inabilitação
  • Aquisição de nacionalidade