Sobe, sobe, renda sobe.

CASO CONTRÁRIO, E NA FALTA DE ESTIPULAÇÃO, AS RENDAS, SEJAM ELAS RELATIVAS A PRÉDIOS URBANOS OU RURAIS, PODEM SER ATUALIZADAS ANUALMENTE, DE ACORDO COM O COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO VIGENTE.
O referido coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento é o resultado da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem contabilizar a habitação, relativa aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de agosto. É da competência do Instituto Nacional de Estatística (INE) apurar este coeficiente de atualização, devendo o respetivo aviso ser publicado no Diário da República, até 30 de outubro de cada ano.
De notar, que a primeira atualização só pode ser exigida, um ano após o inicio da vigência do contrato de arrendamento, e as seguintes actualizações, sucessivamente, um ano após a actualização anterior.
A comunicação do coeficiente de atualização e o novo valor da renda dele resultante, bem como a data a partir da qual produzirá efeito, deverá ser remetida ao arrendatário, através de carta registada com aviso de receção e com uma antecedência mínima de 30 dias antes da data de pagamento da nova renda.
Recentemente, a 18 de outubro de 2024, foi publicado, em Diário da República (Série II, Parte C), o Aviso n.º 23099/2024/2, nos termos do qual se estabelece que o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, incluindo as rendas antigas, anteriores a 1990, a vigorar no ano de 2025, é de 1,0216.
E como é feito o cálculo de atualização da renda?
Para saber qual a atualização do valor da renda, e, com base no coeficiente de atualização anual das rendas, será necessário apenas multiplicar o valor da renda atual por 1,0216.
Em termos práticos, e analisando um exemplo de uma renda no valor de 655 euros mensais, serão somados 14,148 euros, passando a totalizar 669,148 euros [655 x 1,0216 =669,148 euros]. Legalmente, este valor deve ser arredondado para a unidade de cêntimo imediatamente superior, pelo que, e neste caso em concreto, a valor da nova renda será de 669, 15 euros.
Com a publicação do coeficiente de atualização, a vigorar em 2025, deparamo-nos com uma diminuição significativa, cerca de um terço, quando comparado com coeficiente fixado para a atualização das rendas em 2024, o qual implicou um aumento de 6,94%, tendo sido considerado o aumento mais elevado nos últimos 30 anos.
O coeficiente de atualização das rendas tem apresentando várias oscilações ao longo dos últimos anos:

Decorre da lei que o senhorio pode proceder à atualização da renda com referência aos coeficientes dos três anos anteriores. Caso o senhorio tenha decidido deixar a renda inalterada nos últimos anos e decida agora juntar os três últimos coeficientes, pode daí advir um aumento até 11%.
Em termos práticos e imaginando uma renda no valor de 600 euros mensais, que se tenha mantido inalterada nos últimos anos, a junção dos coeficientes dos últimos 3 anos, ou seja, 1,0200 (ano 2023); 1,0694 (ano 2024) e 1,0216 (ano 2025), resultará num aumento de 68,60 euros, actualizando o valor da renda para 668,60 euros mensais.
Com a chegada do novo ano, a dedução das rendas no IRS passa a ter o limite anual de 700 euros, em vez dos 600 euros atualmente em vigor. Esta alteração foi publicada em Diário da República n.º 152/2024, Série I de 2024-08-07, pela Lei n.º 36/2024, de 7 de agosto, e entrará em vigor em 2025. Entretanto, os seus efeitos apenas se concretizarão quando os contribuintes entregarem a declaração de rendimentos em 2026.
Referências:
Aviso n.º 23099/2024/2 - DR n.º 203/2024, Série II de 18.10.2024
Lei n.º 6/2006 - DR n.º 41/2006, Série I-A de 27.02.2006
Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro (Código Civil)
Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro
Lei n.º 36/2024, de 7 de agosto