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Comprar casa sem apresentar licença vai ser possível com o “Simplex Urbanistico”

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Comprar casa sem apresentar licença vai ser possível com o “Simplex Urbanistico”, aprovado pelo DL 10/24 de 8 de janeiro.

A dispensa da exibição da licença de utilização no ato de compra e venda de uma casa, não significa que os compradores não exijam esses documentos para concretizar o negócio. Efetivamente, o artigo 19.º do diploma acima mencionado refere que, na realização de negócios jurídicos que envolvam a transmissão de propriedade de prédios urbanos, deve o conservador, ajudante ou escriturário, o notário, o advogado ou o solicitador informar que o imóvel pode não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização ou construção.

Esta medida irá permitir a entrada de muitas casas no mercado da habitação, porque há milhares de imóveis no país sem licença de utilização, que foram construídos ilegalmente e que nunca foram legalizados, total ou parcialmente.

Contudo, comprar uma casa sem licença compromete a contratualização do crédito habitação, porque os bancos exigem a licença de utilização para avançar com o financiamento.

Assim, por um lado,  esta alteração permite a venda de imóveis com condicionantes que são muito difíceis de solucionar e também agiliza os processos de compra e venda, por outro lado pode acarretar alguns perigos para os compradores devido ao risco de compra de construções ilegais e impossibilidade de recorrer ao financiamento bancário.